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O Ministério Público da Paraíba e a Lição da Fila Indiana




Fila Indiana
Os homens caminham sobre a Terra em fila indiana, cada um carregando uma sacola na frente e outra atrás.

Na sacola da frente nós colocamos as nossas qualidades. Na sacola de trás guardamos os nossos defeitos.

Por isso, durante a jornada pela vida, mantemos os olhos fixos nas virtudes que possuímos, presas em nosso peito, ao mesmo tempo, reparamos impiedosamente, às costas do companheiro que está adiante, todos os defeitos que ele possui, e nos julgamos melhores que ele, sem perceber que a pessoa que está andando atrás de nós está pensando a mesma coisa a nosso respeito.

Postado Por: Renato Melo

Faça o que eu digo, não faça o que eu faço: TCE emite alerta ao Ministério Público e ameaça multar órgão por excesso de gastos com pessoal

Trigueiro: puxão de orelha do TCE 
Trigueiro: puxão de orelha do TCE


O Ministério Público do Estado da Paraíba expediu Recomendação nº 03/2010 no dia 24 de novembro, sugerindo que o estado exonere todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público e  que rescindam os contratos de prestação de serviço que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração. Até aí tudo bem, mas essa recomendação trouxe atona muitos questionamentos vejam:
  • Por que o MPE/PB recomendou a demissão apenas para o dia 25 de fevereiro/2011, data em que aquele que mais contratou comissionados já não está mais no comando do estado, e não para antes da eleição como é o correto?
  • Por que o MPE/PB sempre livra Zé Maranhão em suas orientações?
  • Por que o MPE/PB faz tantas recomendações para o estado e as prefeituras, e esquece de fazer o dever de casa?
Quando se olha muito para o umbigo dos outros se esquece do próprio. Preocupado com o inchaço da folha das prefeituras e do governo do Estado, o Ministério Público do Estado deixou de cuidar da própria situação.

Tanto que o Tribunal de Contas do Estado emitiu ALERTA ao Ministério Público Estadual apontando desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal por excesso de gastos com pessoal.

O ALERTA, assinado pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, foi publicado no Diário Oficia do TCE desta sexta-feira. Ao analisar o relatório da gestão fiscal do MP no último quadrimestre de 2010, os auditores identificaram que os gastos com pessoal ultrapassam os limites estabelecidos em lei.

O TCE pede para que o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, providencie a adequação dos gastos no prazo de 30 dias sob pena de aplicação de multa, com base no artigo 56, da Lei Complementar 18/1993.

E o Ministério Público da Paraíba, que já sofre com correição do Conselho Nacional do Ministério Público por contratação de estagiários, continua na base do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.

Luis Torres

Veja o alerta na íntegra:

4. Alertas Documento: 10506/10 Subcategoria: RGF - Relatório de Gestão Fiscal Período: 2º Quadrimestre - 2010 Relator: Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima Jurisdicionado: Procuradoria Geral de Justiça Gestor: Oswaldo Trigueiro do Vale Filho
Alerta: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, através do Relator do Processo de Acompanhamento de Gestão – PAG – do Ministério Público do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art 59, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 19, da Resolução TC N.º 07, de 20 de outubro de 2004. CONSIDERANDO que o Órgão Técnico de Instrução desta Corte de Contas, ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao II quadrimestre do exercício financeiro de 2010, constatou que: 1. O limite de alerta previsto no inciso II, § 1º do art. 59 da LCN 101/00 foi ultrapassado. 2. O valor correspondente às despesas com pessoal efetuado pelo Ministério Público contribuiu para que o ente consolidado ultrapassasse o limite máximo definido em lei. DECIDIU emitir ALERTA à autoridade acima identificada para que tome conhecimento das falhas apontadas e adote as providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a este Tribunal, sob pena de ser lhe aplicada a multa prevista no art. 56 da Lei Complementar Estadual n. º 18, de 13 de julho de 1993. João Pessoa, 01 de dezembro de 2010.


Postado Por: Renato Melo

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